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Conheça a média salarial e os direitos dos pizzaiolos

Conheça a média salarial e os direitos dos pizzaiolos
Bruna Herbst
Dec. 23 - 7 min read
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Sem dúvidas o mercado gastronômico tem crescido muito nos últimos anos, já que surgiram opções mais acessíveis e de alta qualidade, fazendo o público crescer de forma incrível. O maior exemplo de comida saborosa, famosa e justa é a pizza, que combina ingredientes em uma massa tipicamente italiana.

Essa receita atrai pessoas de todas as idades e é a comida mais pedida em todo o Brasil. Por isso, as pizzarias estão se multiplicando e ganhando cada dia mais destaque. Porém, o sucesso de uma marca depende do engajamento de seus colaboradores, logo, os funcionários de uma pizzaria são as engrenagens principais para o funcionamento desse comércio.

Uma pizzaria não abre somente na hora de seu funcionamento e toda a sua preparação surge como "mágica", todo esse trabalho é realizado pelo pizzaiolo. Esse costuma chegar mais cedo, que os demais funcionários, para preparar as massas e separar os recheios. Posteriormente ele abre as massas, prepara as pizzas e elabora sabores, sempre assegurando a qualidade de cada uma delas.

Além da destreza com massas e ingredientes o chef pizzaiolo ainda precisa possuir experiência no manuseio de fornos, sejam eles industriais ou a lenha. Todos os proprietários de pizzarias sabem o valor de um profissional qualificado e empenhado, pois, sem ele o trabalho principal não é possível. Este carrega o nome e qualidade da pizzaria nas costas.

O pizzaiolo exerce um papel imprescindível dentro de uma pizzaria, afinal, não existe pizza sem esse profissional. Todos os donos desse tipo de comércio devem atentar-se sobre as necessidades exigidas por lei, para o trabalho desse funcionário, que podem variar de acordo com o estado onde o estabelecimento funciona.

Média salarial de um pizzaiolo em solo nacional

O salário é o fator principal para a contratação de um bom profissional, isso não é diferente nas pizzarias. O contratante deve estar sempre atento ao piso salarial da área de atuação de seu funcionário.

A média salarial de um pizzaiolo brasileiro é de R$1.348,52, em uma jornada de 43 horas mensais. Essa média foi estipulada entre os meses de março e outubro de 2018, pelo site salario.com. Esses valores mudam de acordo com a região da pizzaria e o nivel de conhecimento do profissional.

É válido salientar que além dos direitos trabalhistas básicos, um salário satisfatório e alguns benefícios, tais como plano de saúde e vale refeição, podem melhorar o desempenho deste contratado. Em um mercado acirrado é importante destacar-se para ficar com a melhor fatia e o contratante deve fazer o mesmo.

Atenção aos direitos dos pizzaiolos

Todo pizzaiolo deve ter seus direitos básicos e estes garantem que o mesmo está trabalhando sob um regime justo. A garantia de todos esses direitos está descrita na lei e assim como qualquer outro tipo de trabalho é fundamental que o pizzaiolo seja registrado em regime CLT, assegurando todos os seus direitos e também os do proprietário do comércio.

É comum vermos diversas pizzarias oferecendo de jantar para seus funcionários a própria pizza, está aí um direito que não pode ser aplicado assim. Pela legislação todo trabalhador registrado em regime CLT tem direito a 1 hora para almoço ou janta, durante esse período ele deve alimentar-se da comida que achar mais apropriada, logo, se a refeição, no local, foi acordada durante a apresentação da vaga é imprescindível que este tenha comida a sua disposição e não só pizza.

Essa regra passou a ser válida para todos os restaurantes e bares. Até franquias multinacionais, como Mc Donalds, mudaram a forma de trabalho aqui no Brasil dando a opção de outras comidas além de seus triviais lanches.

A empresa também pode deixar claro na contratação que somente pode servir pizza, caso o funcionário não queria sair para jantar. Se essa maneira for de preferência do contratante é necessário estipular todas as regras para o consumo, evitando que problemas, como excesso ou tipo de ingrediente, termine na insatisfação de ambos os lados.

Caso o pizzaiolo faça uma jornada de menos de 6 horas ele tem o direito a um intervalo de 15 min. Se a pizzaria possuir somente um profissional para realizar esse trabalho, a retirada de 1 hora de almoço/janta pode ser acordada, mas no acréscimo salarial deve constar essa hora pagar com mais 50% do valor.

Como em qualquer outro segmento os pizzaiolos tem direito a pelo menos uma folga semanal, de 24 horas, sempre aplicada após 6 dias de trabalho. Caso a empresa trabalhe todos os dias da semana em uma jornada maior de 43 horas é necessário mais funcionários para o trabalho em escala.

Além dos exemplos citados os pizzaiolos ainda devem contar com:

- Exame admissional e demissional;

- Salário pago no dia acordado com o contratante (por lei no máximo até o 5° dia útil);

- 13° salário;

- Vale transporte com no máximo 6% de desconto em folha;

- Licença-maternidade de 4 meses;

- Licença-paternidade;

- Fundo de garantia de 8% do salário ao mês;

- Bancos de horas ou horas extras (quando a jornada for maior que a registrada);

- Adicional noturno ( após as 22:00);

- Estabilidade em caso de doenças e acidentes;

- Faltas não descontadas quando previstas por lei (alistamento, doação de sangue, morte familiar e etc.)

- Aviso prévio em caso de demissão.

Considerações para contratados e contratantes

A contratação é uma via de mão dupla, portanto, o proprietário necessita do trabalho do pizzaiolo e vice-versa. Todas as condições de um contrato devem ser pensadas dessa forma, assim os dois lados são beneficiados e não saem lesados.

Para que esse acordo dê certo é importante que o contratado realize todos os deveres pertinentes ao seu cargo e acordados durante a contratação. Os proprietários não devem pensar que todos os direitos são um ônus para seu estabelecimento e sim ver que com eles o bônus é muito maior.

Advogados e contadores podem esclarecer maiores dúvidas sofre as leis brasileiras, estipuladas pelos órgãos responsáveis, evitando transtornos que podem vir a surgir durante o período de trabalho. Caso você esteja sendo lesado, por um de seus colaboradores ou contratante, procure seus direitos.


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